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Tradução juramentada

O que é tradução juramentada?
Tradução juramentada ou tradução pública,  é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, certificados, uma procuração, documentos empresariais, um histórico escolar, etc.), que só pode ser feita por tradutor habilitado ou seja um o tradutor público juramentado.

Quais são os documentos que exigem tradução juramentada?
Alguns órgãos ou repartições do Governo ou empresas particulares, como os estabelecimentos de ensino, exigem tradução juramentada de documentos em língua estrangeira. Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios, terá que ter obrigatoriamente anexada a tradução juramentada. Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados de 1º e 2º Graus, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos.

Realizamos tradução juramentada nas principais cidades do Brasil.
Nosso banco de dados estruturado com tradutores juramentados em todo Brasil permite que o atendimento seja amplo e completo. O documento que seja necessário a realização da tradução juramentada poderá ser enviada pelo e-mail, correio ou serviço de entrega expressa. O trabalho realizado de tradução juramentada,  poderá ser enviado da mesma maneira.

A tradução juramentada é válida no Brasil todo?
Sim, a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional, apesar de os tradutores juramentados estarem lotados em um determinado Estado e subordinados à Junta Comercial desse Estado.

Quando não há tradutor juramentado de um determinado idioma no Brasil, como se deve proceder?
Neste caso, o procedimento aconselhável é entrar em contato com o consulado ou embaixada do país no Brasil. O consulado ou embaixada poderá nomear um tradutor "ad hoc", isto é, um tradutor com proficiência comprovada no idioma, mas que não seja um tradutor juramentado concursado e empossado. Alguns consulados de países de línguas oficiais incomuns também aceitam traduções juramentadas de línguas mais comuns, como inglês.

Outras traduções:
* Tradução simultânea
* Tradução juramentada
* Tradução consecutiva
* Traduções de documentos
* Tradução de manual técnico
* Tradução técnica
* Tradução de sites
* Tradução Jurídica
* Tradução de manuais
* Tradução científica
* Tradução de protocolo médico
* Tradução de protocolo clínico
* Revisão de texto
* Transcrição de áudio e vídeo ou degravação
* Editoração eletrônica

Principais idiomas:
* Alemão
* Árabe
* Chinês (Mandarim)
* Coreano
* Croata
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* Ucraniano

Cidades Tradução Juramentada:
Tradução juramentada São Paulo
Tradução juramentada Rio de Janeiro
Tradução juramentada Curitiba
Tradução juramentada Campinas
Tradução juramentada Belo Horizonte
Tradução juramentada Porto Alegre
Tradução juramentada Brasília
Tradução juramentada Santos
Tradução juramentada Florianópolis
Tradução juramentada Cuiabá
Tradução juramentada Campo Grande
Tradução juramentada Vitória
Tradução juramentada Recife
Tradução juramentada Manaus
Tradução juramentada Fortaleza
Tradução juramentada Goiânia

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